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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Desembargador declara incompetência do Pleno do TJAC para julgar novo recurso da TelexFREE

A nova Medida Cautelar Inominada ajuizada ontem (24) pelos Advogados da TelexFREE, Dr. Danny Fabricio e Roberto Duarte Júnior, foi novamente indeferida pelo Relator Desembargador Adair Longuini, mas desta vez, de forma surpreendente.
Na decisão de hoje, o Desembargador declarou a incompetência do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e declinou a competência para julgamento do mesmo pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
“A despeito do entendimento deste Relator já firmado na Cautelar de nº 0002028-83.2013.8.01.0000, decidida no dia 19 deste mês, verifico que a Requerente, desta vez, afirma tratar-se de cautelar incidental para conceder efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, em trâmite na 2ª Câmara Cível desta Corte, sob a relatoria do Des. Samoel Evangelista.
Assim, inexistindo outros recursos neste Tribunal, além do aludido Agravo de Instrumento e dos Embargos de Declaração, todos em trâmite em órgão fracionado desta Corte, falece ao Pleno do Tribunal de Justiça competência para processar e julgar a presente ação cautelar incidental.
De consequência, declarando, de ofício, a incompetência do Pleno deste Tribunal, nos termos do art. 113, do CPC, declino o julgamento da presente cautelar incidental à 2ª Câmara Cível, devendo o feito ser distribuído ao Relator do Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, a teor do art. 84, inc. IV, do RITJ/AC.”.
A surpreendente decisão levanta algumas dúvidas, questionamentos jurídicos e causa ainda mais confusão entre os Divulgadores, uma vez que o próprio Desembargador Longuini, enquanto membro do Pleno, já havia julgado a primeira Medida Cautelar Inominada (leia).
“Ora, porque o desembargador Adair Longuini julgou a medida cautelar e o agravo regimental anteriormente interpostos, se ele agora declinou da competência da nova medida cautelar para a segunda câmara cível do tribunal de justiça do estado do acre”, questionou um dos Divulgadores que também é funcionário do judiciário acreano e pediu para ter seu nome protegido.